Não vemos
a pessoa com surdez como um deficiente, um incapaz, mas sim alguém
com
habilidades e potencial. Que tem sentimentos, sonhos, desejos, que pensa, que
ama, que chora, que erra, ou seja, um ser humano como qualquer um de nós,
apenas com limitações que poderemos denominar de perda auditiva. Todos temos limitações,
todos precisamos uns dos outros para viver em sociedade.
A proposta da inclusão é
que possamos enxergar uns aos outros como diferentes mas iguais, onde as
diferenças sirvam de complementos e não de barreiras. Onde os professores
planejem suas aulas pensando num todo em comum, respeitando todas as diferenças
e limitações, com práticas pedagógicas que desenvolvam suas potencialidades,
trazendo o cotidiano dos alunos, suas vivências, para que venham fazer sentido
para o aluno.
Muitas vezes quando recebemos um aluno com surdez consideramos que
a principal barreira para que aquele aluno aprenda é a questão da comunicação,
porém, segundo Damázio (2010) se só a posse de uma língua bastasse para
aprender, as pessoas ouvintes não teriam problemas de aproveitamento escolar,
já que entram na escola com uma língua oral desenvolvida, não somente isso,
mais deve ser levado em consideração também se há um ambiente estimulador que
contribua com o seu desenvolvimento, se há práticas inclusivas onde o aluno se
sinta valorizado e percebido, que não seja visto como um coitadinho, mas que
sejam despertadas suas habilidades e respeitadas suas
individualidades linguística.
Diante disso, é necessário que as escolas e professores repensem suas práticas, e pensem numa prática pedagógica que
assuma uma abordagem bilíngue, onde a partir das singularidades linguísticas do
aluno, ele possa utilizar duas línguas: a língua de sinais e a língua
da comunidade ouvinte, participando de um ambiente escolar que estimule suas
habilidades e assim interaja com o mundo ao seu redor.
DAMÁZIO, M. F. M; FERREIRA,
J. Educação Escolar de pessoas com Surdez –Atendimento Educacional
Especializado em Construção. Revista Inclusão: Brasília: MEC, 2010, V. 5, P.
46-57.




